DECRETO Nº 7.542, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

DOU 03/08/2011

 

Revogado pelo inciso XXX do art. 7º do Decreto nº 7.660, DOU 26/12/2011

 

Altera o Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto.

 

Art. 2º O inciso II do caput do art. 7º do Decreto nº 6.890, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II -            relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de janeiro de 2013." (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogados:

 

I -      o art. 2º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010; e

 

II -     o art. 1º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010, na parte em que dá nova redação ao Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009.

 

Brasília, 2 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

 

ANEXO

 

(Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 2009)

 

Até 31 de dezembro de 2012:

 

NCM

ALIQUOTA (%)

NCM

ALIQUOTA (%)

2523.21.00

0

69.07

0

2523.29.10

0

69.08

0

2523.29.90

0

6910.10.00

0

2713.20.00

0

6910.90.00

0

2715.00.00

0

7314.20.00 Ex 01

0

3209.10.10

0

7314.39.00 Ex 01

0

3209.10.20

0

7324.10.00

0

3209.90.11

0

7408.1

0

3209.90.19

0

8301.10.00

0

3209.90.20

0

8301.40.00

0

3214.10.10

2

8301.60.00

0

3214.10.20

2

8302.10.00

0

3214.90.00

0

8302.41.00

5

3824.40.00

5

8481.80.11

0

3824.50.00

0

8481.80.19

0

3922.10.00

0

8481.80.93

0

3922.20.00

0

8516.10.00 Ex 01

0

3922.90.00

0

8536.20.00

10

 

 

A partir de 1º de janeiro de 2013:

 

NCM

ALIQUOTA (%)

NCM

ALIQUOTA (%)

2523.21.00

4

69.07

5

2523.29.10

4

69.08

5

2523.29.90

4

6910.10.00

5

2713.20.00

4

6910.90.00

5

2715.00.00

5

7314.20.00 Ex 01

5

3209.10.10

5

7314.39.00 Ex 01

5

3209.10.20

5

7324.10.00

5

3209.90.11

5

7408.1

5

3209.90.19

5

8301.10.00

10

3209.90.20

5

8301.40.00

5

3214.10.10

10

8301.60.00

5

3214.10.20

5

8302.10.00

5

3214.90.00

5

8302.41.00

10

3824.40.00

10

8481.80.11

5

3824.50.00

5

8481.80.19

5

3922.10.00

5

8481.80.93

5

3922.20.00

5

8516.10.00 Ex 01

5

3922.90.00

5

8536.20.00

15